Trt Lança Programa Para Prevenir Acidentes De Trabalho
Por: Admin - 30 de Novembro de -0001
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília (DF) e jurisdição também no Tocantins, lança na próxima sexta-feira (18/05), o Programa TRT-10 Trabalho Seguro. O objetivo é a prevenção de acidentes de trabalho nestes locais.
O programa será lançado em cerimônia no Auditório Coqueijo Costa, no Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte. Na ocasião, o TRT assina Protocolo de Cooperação Técnica com diversas entidades para a união de esforços com vistas à implementação de programas e ações regionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho.
De 21 a 24 de maio, os juízes das 21 varas trabalhistas de Brasília, de Taguatinga, do Gama e das instaladas nas cidades de Palmas, Araguaína, Guaraí, Dianópolis e Gurupi, todas no Tocantins, vão distribuir cartilhas sobre prevenção de acidentes de trabalho. Em todas as varas, os processos trabalhistas da construção civil terão prioridade nas audiências. Somente no DF, cerca de 100 ações trabalhistas envolvendo construtoras e empregados estão agendadas durante a semana.
Em Brasília e Taguatinga, o evento ainda engloba ações de conscientização do público que frequenta os dois foros trabalhistas. Os parceiros do programa colocarão à disposição dos cidadãos postos de atendimento com informações e serviços previdenciários, orientações de técnicos em prevenção de acidente de trabalho a respeito dos riscos na construção civil, mostra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), atividades de prevenção à saúde, como medição de pressão arterial, teste de glicemia e colesterol, orientações sobre alcoolismo, tabagismo, drogas e saúde mental, exposição de trabalho de alunos das escolas públicas do Distrito Federal acerca de prevenção.
Programa nacional
A iniciativa do Programa TRT10 de Trabalho Seguro está inserida numa ação nacional da Justiça do Trabalho para reverter as crescentes estatísticas de acidentes laborais. Em todo o Brasil, são registrados mais de 400 mil acidentes de trabalho por ano. Os números são do Ministério da Previdência Social e, segundo o órgão, os acidentes matam, em média, de sete a oito trabalhadores por dia. A conta pode ser ainda maior, já que os números não incluem cerca de 40 milhões de brasileiros da economia informal.
Foi com esse objetivo que a Justiça do Trabalho — por meio do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos tribunais regionais —, em parceria com os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde, além de entidades de classe e sindicatos, lançou em 2011 o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. O objetivo é formular e executar ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes, bem como fortalecer a política nacional de segurança e saúde no trabalho.
Acidentes de trabalho por ano
A Justiça do Trabalho da 10ª Região recebeu, em 2011, 1.675 ações trabalhistas referentes a acidentes de trabalho, sendo 1.269 no Distrito Federal e 234 no Tocantins. De acordo com a presidente do TRT da 10ª Região, desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, os números não retratam a realidade sobre o assunto. “Muitas ações sobre acidentes estão inseridas em processos cujos pedidos iniciais são por reparo de danos morais e materiais, verbas rescisórias e outros, o que torna difícil mensurar o quão expressivo é o número de processos envolvendo acidentes de trabalho”, afirma.
Para o desembargador Brasilino Santos Ramos e a juíza Martha Franco de Azevedo, representantes da 10ª Região junto ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, o objetivo principal é reverter o cenário de crescimento do número de acidentes de trabalho no Brasil. Em artigo publicado em conjunto, os magistrados afirmam: “Trata-se de um novo olhar da Justiça do Trabalho sobre um tema que, tristemente, comparece nas ações processadas e julgadas nesta esfera”.
De acordo com Brasilino Ramos, os conflitos normalmente chegam à Justiça quando não é mais possível reverter o quadro fático. “O trabalhador já teve ceifada sua vida, sua saúde, sua capacidade laborativa ou sua integridade física, psicológica e moral nas ações indenizatórias”, explica. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT.
Fonte: Consultor Jurídico
Data: 16/05/2012