Novas Ações Mediante A Mp 1.046 De 27 De Abril De 2021
Por: Admin - 30 de Novembro de -0001
A Medida Provisória nº 1.046 de 27 de abril de 2021 traz alternativas para o enfrentamento do estado de emergência em saúde pública que ainda estamos vivendo. Poderão ser adotadas, pelos empregadores durante o prazo de 120 (cento e vinte dias), com possibilidade de prorrogação. Dentre as medidas aprovadas, o capítulo VI trata da Suspensão de exigências administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho.
A Central Documentos, mantém-se firme no propósito de combater a pandemia seguindo, e orientando nossos clientes, quanto ao cumprimento dos protocolos sanitários, do plano de contingencia, elaborado pelo nosso medico coordenador, e fazendo cumprir as medidas contidas nesta MP para que o fim deste momento delicado esteja mais próximo.
A MP está suspendendo por 120 dias a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho (remoto ou à distância).
Em contra partida, mantém a obrigatoriedade para realizar os exames ocupacionais dos trabalhadores presenciais, da área de saúde e das áreas auxiliares à saúde. Mantém também, a o obrigatoriedade dos treinamentos para os trabalhadores da área a saúde e das áreas auxiliares à saúde.
Estabelece o prazo de 180 dias para renovação dos periódicos dos trabalhadores presenciais, vencidos durante a vigência da MP. Entretanto, caberá ao medico coordenador avaliar se essa condição representa risco para a saúde do empregado.
Seguimos com o atendimento para os exames necessários de segunda à sexta feira, somente, através do agendamento prévio.
Utilizar o último exame ocupacional para demissão está mantido e o prazo de 180 dias foi estendido para todas as empresas, não há diferenciação por grau de risco como a NR-7 direciona.
A MP suspende ainda, por 60 dias, a obrigatoriedade de realizar treinamentos periódicos e eventuais previstos nas NR’s, estendendo o prazo para renovação em 180 dias após o vencimento da MP.
Entretanto, podem ser realizados na modalidade à distância, garantindo que as atividades sejam executadas com segurança. E os treinamentos que necessariamente, precisam ser realizados de forma presencial, adotamos todos os procedimentos rígidos de segurança, com turmas bem reduzidas, garantindo o distanciamento entre os participantes e higienização dos equipamentos.
O disposto na MP não autoriza o descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho pelo empregador, aplicadas as ressalvas previstas apenas nas hipóteses excepcionadas
Conte conosco nesta etapa. Juntos, somos muito mais fortes!
Central Documentos
04/05/2021