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Stf Realiza Sexta-Feira (24) Audiência Pública Para Debater O Uso Do Amianto

Por: Admin - 30 de Novembro de -0001

Começa nesta sexta-feira (24) a audiência pública convocada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), para debater riscos e vantagens do uso do amianto crisotila na indústria brasileira.

Nos dias 24 e 31 de agosto, cientistas, representantes da indústria, do governo e de entidades de apoio aos trabalhadores expostos ao amianto vão discutir os prós e contras do uso do material. A programação prevê que cada um dos 35 expositores inscritos terá 20 minutos para fazer sua explanação. A audiência será realizada na sala de Sessões da Primeira Turma do STF.

A audiência foi convocada pelo ministro Marco Aurélio em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), em agosto de 2007.

A ação questiona a Lei 12.648/2007, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso em território paulista de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que tenham fibras de amianto na sua composição.

A ADI 3937 teve pedido de medida cautelar analisado pelo Plenário do STF no dia 4 de junho de 2008. Por 7 votos a 3, a Corte cassou liminar deferida anteriormente e manteve a vigência da Lei paulista 12.684/07.

Complexidade e repercussão

A realização de audiências públicas na Suprema Corte está prevista no Regimento Interno do STF (artigo 21, inciso XVII) para debater com a sociedade temas de grande complexidade, repercussão e interesse público.

Esta será a sétima audiência pública. A primeira debateu em 20 de abril de 2007 com especialistas e entidades sociais o uso de embriões humanos para pesquisas com células-tronco. O debate serviu para subsidiar o julgamento da Lei de Biossegurança, questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510.

Depois vieram as audiências sobre a importação de pneus usados (ADPF 101); a interrupção da gravidez para casos de fetos com anencefalia (ADPF 54), o Sistema de Saúde; a política de reserva de vagas em universidades baseada em critérios raciais – as chamadas cotas, e Lei Seca.

Pelo Regimento Interno do STF, o relator pode convocar audiência pública para ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias com repercussão geral ou de interesse público relevante.

A necessidade da audiência sobre o uso do amianto, segundo o ministro Marco Aurélio, está na avaliação que a classe científica faz sobre a segurança ou os riscos que o produto da espécie crisotila possa ter para a saúde pública.

O ministro busca esclarecimentos ainda sobre o uso de fibras alternativas ao amianto crisotila, “considerados, igualmente, os eventuais prejuízos à higidez física e mental da coletividade”, e os impactos econômicos relacionados às diferentes formas de uso do amianto crisotila ou materiais alternativos a ele.

As audiências públicas serão presididas pelo ministro relator do caso, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. Serão ouvidos defensores e opositores relativamente à matéria objeto da audiência, como garantia da participação das diversas correntes de opinião. Tais procedimentos estão previstos no regimento interno, no artigo 154, parágrafo único, e no artigo 155.

Em tramitação

Além da ação relatada pelo ministro Marco Aurélio (ADI 3937) relativa à audiência pública, tramita na Corte, também sob relatoria do ministro Marco Aurélio, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 234) ajuizada pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística. Em tramitação no STF, também questionando o uso do amianto, há ainda as ADIs 4066 e ADI 3357, ambas de relatoria do ministro presidente, Ayres Britto.

A ADI 4066 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) para questionar dispositivo da Lei federal 9.055/95, que permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila no País. As duas associações argumentam que não há nível seguro de exposição ao amianto, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Já na ADI 3357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, o alvo é a Lei estadual nº 11.643/2001, que proibiu a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no âmbito do Rio Grande do Sul. A Confederação afirma que o amianto crisotila é utilizado em centenas de indústrias brasileiras que consomem 150 mil toneladas por ano geram mais de 200 mil empregos diretos e indiretos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF): Notícias

Data: 23/08/2012 

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