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É Imprescindível A Classificação Da Atividade Como Insalubre Nas Normas Do Mte

Por: Admin - 30 de Novembro de -0001

Para o trabalhador fazer jus ao adicional de insalubridade não basta a constatação da exposição a agentes insalubres, mas, também a qualificação da atividade exercida como insalubre nas normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego.

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, sentença do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande que indeferiu a prova pericial com a qual o trabalhador da Viação Cidade Morena Ltda pretendia provar sua exposição a agentes insalubres.

Em recurso, o trabalhador sustenta que o contato com produtos químicos é incontroverso e a entrega de EPIs não prova a neutralização dos agentes insalubres ou a redução do seu potencial lesivo. Por isso, alega ser imprescindível a prova pericial que, indeferida, acarretou o cerceamento de sua defesa.

Como é cediço, não basta a constatação por meio de laudo pericial da existência de insalubridade no local de trabalho do empregado, é necessária que a atividade por ele desenvolvida esteja classificada como insalubre nas normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego“, expôs o relator do processo, desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja.

Dessa forma, complementou o relator, “de nada adiantaria o deferimento da prova, pois as atividades exercidas pelo trabalhador e descritas no laudo técnico das condições ambientais de trabalho não estão classificadas como insalubres na NR15 do MTE“.

Fonte: Jus Brasil: Notícias

Comentário

Por esse motivo que sempre que detectamos trabalhos com exposição a  produtos químicos, primeiramente, identificamos qual é o produto atavés da Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), ou através de análises laboratoriais e, após isso, quantificamos sua concentração comparando com os valores de referência encontrados na NR-15. É muito importante amarrar todos os processos de acordo com a lei, para nunca estarmos desamparados em casos de processos judiciais.” Ressalta o Engº Leonardo Benutto – Engenheiro Químico e de Segurança do Trabalho.

Data: 03/07/12

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