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Nr-35: Saúde E Segurança Para O Trabalho Em Altura

Por: Admin - 30 de Novembro de -0001

Aprovada em 23 de março de 2012 pela Portaria nº313 do Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma Regulamentadora nº 35 traz uma série de regras com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores que atuam a mais de 2 metros do piso anterior e onde haja risco de queda. A norma também traz a necessidade de que estes trabalhadores passem por uma avaliação médica específica e que a aptidão seja documentada no Atestado de Saúde Ocupacional.

Por isso, a Anamt afirma que a Sugestão de Conduta Médico Administrativa nº1, publicada em 2004, torna-se inválida e deverá ser revisada para dar suporte aos médicos do trabalho na implantação da nova norma. A Associação lembra, também, que o documento que tratou pioneiramente da saúde e segurança dos trabalhadores em altura estava de acordo com o contexto daquele momento. Em breve, uma nova sugestão de conduta será publicada.

A Anamt acredita que a publicação da NR-35 é um avanço para a área de Saúde e Segurança do Trabalho e coloca-se a disposição para contribuir para que a Norma seja corretamente implementada e fiscalizada. 

Fonte: Associação Nacional de Medicina do Trabalho – Anamt

Data: 14/06/2012

Tags:

anamt; conduta médicaconstrução civilNorma RegulamentadoraNR-35Trabalho em altura
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