Nova Certificação Do Inmetro Traz Mais Qualidade A Epis
Por: Admin - 30 de Novembro de -0001
A data de 21 de setembro de 2007, quando foi definido o Acordo de Cooperação Técnica entre o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), marcava uma mudança significativa para os fabricantes dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e trabalhadores. Mas, após quase cinco anos da nova regulamentação que centralizou a avaliação para emissão dos CAs (Certificados de Aprovação) por parte do MTE no âmbito do INMETRO, percebe-se que o sistema ainda engatinha e deve levar mais alguns anos ainda para, efetivamente, virar prática para toda a gama de EPIs.
Desde os capacetes de segurança, primeiros equipamentos a serem certificados com o selo do INMETRO, em maio de 2008, pouca coisa mudou. Atualmente, além do capacete, apenas peça semifacial filtrante para partículas (PFF), luvas isolantes de borracha e luvas de procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicosfazem parte do sistema. O próximo da lista deve ser o EPI para Proteçao Contra Quedas, que teve o RAC (Regulamento de Avaliação de Conformidade) enviado para consulta pública no dia 22 de março. Fazem parte deste escopo cinturões de segurança, dispositivos trava-queda e talavarte de segurança.
Conforme o MTE, para um produto ser considerado EPI, precisa estar enquadrado no Anexo I da NR 6. “É todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a Segurança e a Saúde no Trabalho”, detalha o chefe substituto da DIPAC (Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade) do INMETRO, Leonardo Rocha.
São eles: capacete, capuz ou balaclava, óculos, protetor facial, máscara de solda, protetor auditivo, respirador purificador de ar não motorizado (PFF e outros), respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma, respirador de fuga, vestimentas, colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, luvas, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira, dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes, calçado, meia, perneira, calça, macacão, vestimenta de corpo inteiro, equipamento de proteção contra quedas com diferença de nível composto por dispositivo trava-queda e cinturão.
RAC
Rocha explica que a publicação do RAC (Regulamento de Avaliação de Conformidade) é condição obrigatória para que o produto faça parte do sistema do INMETRO. Segundo ele, cada vez que um RAC é publicado, o instituto de metrologia estabelece prazos para que determinado EPI se adapte ao novo processo. “Para aqueles EPIs que estão sujeitos à Certificação no SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade), o certificado de OCP (Organismos de Certificação de Produtos) é pré-requisito para solicitar o CA ao MTE, bem como a manutenção ou renovação da certificação é pré-requisito para a sua permanência”, esclarece.
Fonte: Revista Proteção
Data: 14/05/2012