Nova Norma Regulamentadora N° 36 Regulamentação Para O Trabalho Em Altura
Por: Admin - 30 de Novembro de -0001
Em discussão há algum tempo e com o texto para consulta pública, a nova NR 36 – TRABALHO EM ALTURA regulamentará a situação de quedas de altura, identificadas em larga escala na indústria da construção civil.
Conforme o MTE, a futura NR-36 – Trabalho em Altura, deverá estabelecer os requisitos mínimos e medida de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização, execução e definição da responsabilidade para todos os setores.
Segundo a ficha técnica do SESI de abril/10 “As quedas em altura constituem a causa mais comum de lesões e mortes na indústria da construção civil. As causas incluem: trabalho em andaimes ou plataformas que não estão equipados com grades de segurança, ou sem que o trabalhador tenha um cinto de segurança corretamente colocado; telhados frágeis; e escadas que não são adequadamente apoiadas, posicionadas e fixadas.”
A justificativa para uma nova NR-36 – Trabalho em altura foi publicada pela Revista Proteção, com uma declaração do representante do Ministério do Trabalho argumentando que a NR-18 sozinha não dá conta do problema nos outros setores: “A regulamentação tratada de forma geral é fundamental, porque o risco de queda existe em vários ramos de atividades, como em serviços de manutenção e limpeza de fachadas e predial em geral; instalação de torres de telefonia, energia, antenas de TV a cabo, para-raios e outdoors; operação de gruas e guindaste; montagem de estruturas diversas; carga e descarga em caminhões e trens; depósito de materiais e silos; lavagem e pintura de ônibus, entre outros. Portanto, devemos intervir nessas situações de grave e iminente risco, regularizando o processo de forma geral e tornando essas tarefas mais seguras para o trabalhador“, defendeu o engenheiro Gianfranco Pampalon – Auditor fiscal do trabalho.
Dentre os itens da NR-36 um deles será a exigência de que o exame médico, clinico e complementar, seja realizado abrangendo o diagnóstico das condições que predispõem a queda do próprio nível ou de locais altos (epilepsia, vertigem, tonteira e outros distúrbios como equilíbrio, movimentação, cardiovasculares, otoneurológicos e psicológicos), e estejam indicados no ASO – atestado de saúde ocupacional dos trabalhadores a aptidão para executar trabalho em altura.
A CENTRAL DOCUMENTOS em consonância com a NR-7 PCMSO, a NR-18 PCMAT e atendendo a SCMA n° 01/2004 da ANANT, oferecendo aos seus clientes avaliação médica abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental, orienta e recomenda a realização dos exames complementares de Eletrocardiograma, Eletroencefalograma e Glicemia, para os trabalhadores que exercem atividades em altura com indicação no ASO. Os nossos clientes são orientados constantemente, e tem a sua disposição as Executivas de Contas para esclarecer as dúvidas remanescentes.
“A riqueza de uma empresa depende da saúde dos trabalhadores.”
Dra. Maria Neira
06/02/2012