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Portaria Sit Nº 318 – Altera A Norma Regulamentadora 18

Por: Admin - 30 de Novembro de -0001

Entre as modificações efetuadas na NR 18, foi determinado que, nas edificações com, no mínimo, 4 pavimentos ou altura de 12 m a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança, para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.

Fonte: Diário Oficial da União, nº 89, Seção I, p. 88 , 09.05.2012

Data: 10/05/2012

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