Portaria Sit Nº 318 – Altera A Norma Regulamentadora 18
Por: Admin - 30 de Novembro de -0001
Entre as modificações efetuadas na NR 18, foi determinado que, nas edificações com, no mínimo, 4 pavimentos ou altura de 12 m a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança, para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
Fonte: Diário Oficial da União, nº 89, Seção I, p. 88 , 09.05.2012
Data: 10/05/2012