Portaria Nº 84, De 04 De Março De 2009
Por: Admin - 30 de Novembro de -0001
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no Artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º – Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTb/SSMT nº 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.7 Cabe ao empregador:
b)elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
e)determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.”
“1.8 Cabe ao empregador:
a)cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – Março/09