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Trabalhadores Treinados Poderão Interromper Atividades Em Altura Quando Identificarem O Risco

Por: Admin - 30 de Novembro de -0001

A NR-35, que regulamenta os trabalhos em altura foi publicada no Diário Oficial da União. E estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para os trabalhadores que exercem funções acima de dois metros de altura, com objetivo de garantir a segurança e saúde dos funcionários.

Atualmente os acidentes de trabalho constituem um problema de saúde pública em todo o mundo, por serem potencialmente fatais incapacitantes e por acometerem, em especial, pessoas jovens e em idade produtiva, o que acarreta grandes consequências sociais e econômicas.

Em Campo Grande, Samuel da Silva Freitas, presidente do Sintracon/MS (Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Mato Grosso do Sul) lembra que o setor da construção civil é o que mais registra acidentes de trabalho. “Temos empresas em que o trabalhador não tem registro na carteira, o que dificulta a fiscalização e punição desses empresários”.

Com a regulamentação, empregadores e trabalhadores têm direitos e deveres a serem cumpridos. O empresário da construção civil precisa assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis.

Ao trabalhador, além de cumprir com as regulamentações previstas na normatização, cabe até interromper as suas atividades exercendo o direito da recusa sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico. 

A norma ainda estabelece que o empregador deverá promover um programa de capacitação dos trabalhadores para a realização de um trabalho em altura, com treinamento teórico e prático com carga mínima de oito horas. As obrigações gerais da NR-35 entram em vigor seis meses após a publicação no Diário Oficial da União feita em 27/03/2012.

Com a implantação desta norma os acidentes de trabalho poderão ser diminuídos, e para que nossos clientes possam obter resultados positivos, o corpo Técnico da Central Documentos está se especializando a fim de disponibilizar orientações e treinamentos de excelente qualidade.

Fonte: MTE e Midiamax News

09/04/2012

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