Av. Padre José Maria, 180 - São Paulo - SP

Telemedicina No Exame Ocupacional

Por: Admin - 30 de Novembro de -0001

O Exame Ocupacional realizado pelo médico do trabalho deve ser no formato PRESENCIAL, conforme esclarece o Conselho Federal de Medicina – CFM. Em nota o conselho enfatiza que o exame físico é imprescindível ao trabalhador e esclarece que a Resolução CFM nº 2.323/2022, que estabelece normas específicas para a medicina do trabalho, está em concordância com a lei nº 14.510/22, que regulamenta a telessaúde/telemedicina no Brasil.

O esclarecimento se faz necessário devido a um questionamento de que haveria um conflito entre a Resolução do CFM e a lei federal. Na nota, o CFM explica que o artigo 26-D da lei nº 14.510/22 concede aos conselhos federais a competência de estabelecer as normas éticas para o uso da telessaúde. O texto, no seu artigo 26-F, diz ainda que a restrição à prática da telessaúde deve demonstrar a imprescindibilidade da medida. Para o CFM, em prol da saúde do trabalhador, é importante que o exame ocorra de forma presencial.

Quer acessar a nota na íntegra clique aqui.

Fonte: Noticias Conselho Federal de Medicina

Data: 15/03/2023

Tags:

CFMexame admissionalexame demissionalexame físicoexame ocupacionalexame periódicoSaúde do trabalhadorteleatendimentotelemedicina
WhatsApp Central Documentos
Central Documentos www.medicinadotrabalho.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×