Para Engenheira Química De Higiene Ocupacional, A Utilização Segura Do Amianto É Possível
Por: Admin - 30 de Novembro de -0001
A engenheira química higienista ocupacional certificada Irene Ferreira de Souza Duarte Saad representou a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria e o Instituto Brasileiro de Crisotila durante a audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela entende ser possível a utilização segura do amianto, mediante o controle de riscos.
Em sua apresentação, ela falou sobre alguns conceitos de higiene ocupacional com relação ao risco relativo de câncer, entre outros pontos. “O meu relacionamento com o asbesto vem da preocupação em fazer a implantação de medidas de controle para proteger a saúde dos trabalhadores”, disse a expositora, que trabalha há 30 anos com estudos e pesquisas relacionados aos agentes ambientais, de uma forma em geral, visando a saúde do trabalhador.
Ela afirmou ser importante diferenciar perigo e risco, por ser um ponto básico da higiene ocupacional. “O perigo é capacidade de um químico produzir um efeito num determinado órgão do organismo. Ele é imutável, intrínseco e depende da substância. O risco é a probabilidade dessa substância causar o efeito previsto pelo perigo”, explicou. Segundo ela, o risco depende da exposição e do tempo de exposição. “Do ponto de vista do higienista, os riscos são controlados, o perigo não”, expôs.
De acordo com Irene Saad, o asbesto, como a maioria dos produtos químicos, produz efeito significativo sobre o organismo humano. “Do ponto de vista técnico, entendo que é possível a utilização segura do asbesto. Nós não conseguimos reduzir a toxicidade, mas certamente poderemos utilizá-lo controlando o risco”, revelou, ressaltando que, neste caso, é necessária a adoção de medidas de controle, “muitas vezes exigindo alta tecnologia”.
“Na verdade, aqueles que propugnam o banimento e aqueles que propugnam o uso seguro têm o mesmo objetivo: impedir o aparecimento de efeitos adversos à saúde, ou seja, manter a exposição sob controle com base nos conhecimentos técnicos e científicos disponíveis”, considerou. A única diferença, conforme ela, é que no banimento se retira de uma forma definitiva a exposição dentro de um ambiente ocupacional, enquanto que no uso seguro “se busca qual seria o nível possível de exposição para que não haja dano à saúde ao longo de toda a vida de trabalho”.
“Do ponto de vista de higiene ocupacional, para mim, fica muito claro que não há sentido em banir o asbesto ou criar restrições excessivas para ele se a própria União não tomar uma posição com relação a outros agentes cancerígenos, que estão expondo os trabalhadores, muitos deles sem nenhuma restrição ou controle”, finalizou.
Fonte: Suprema Tribunal Federal (STF)
Data: 28/08/2012