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Afastamento De Empregada Gestante Do Trabalho Presencial

Por: Admin - 30 de Novembro de -0001

Com a aprovação da Lei nº 14.151, de 12 de maio 2021 a empregada gestante deve ser afastada das atividades de trabalho presencial.

“Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.”

“Parágrafo único.  A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Fonte: Diário Oficial da União – Seção 1 página 4 – ISSN 1677-7042 Nº 89 – de 13/05/2021

Data: 13/05/2021

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