Afastamento De Empregada Gestante Do Trabalho Presencial
Por: Admin - 30 de Novembro de -0001
Com a aprovação da Lei nº 14.151, de 12 de maio 2021 a empregada gestante deve ser afastada das atividades de trabalho presencial.
“Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.”
“Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Fonte: Diário Oficial da União – Seção 1 página 4 – ISSN 1677-7042 Nº 89 – de 13/05/2021
Data: 13/05/2021