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Riscos Psicossociais: nova exigência adiada, mas a urgência continua

Por: Admin - 26 de Maio de 2025

A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, adiou para 26 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do item 1.5 da NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que passa a incluir oficialmente os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Apesar do adiamento, o momento de agir é agora.

A preparação exige planejamento, diagnóstico e envolvimento da gestão e dos colaboradores. Deixar para a última hora pode comprometer a adequação e colocar sua empresa em risco de penalidades.

Os riscos psicossociais afetam diretamente a saúde mental e física dos trabalhadores.

Imagem de Central Documentos

O que são riscos psicossociais?

São fatores presentes no ambiente de trabalho que afetam o bem-estar emocional e social dos colaboradores. Entre eles:

  • Assédio moral
  • Metas abusivas ou inatingíveis
  • Jornadas excessivas
  • Falta de apoio ou autonomia
  • Comunicação falha
  • Conflitos interpessoais

Esses fatores serão identificados obrigatoriamente por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), com base nas normas NR-17 e NR-1, e integrados ao PGR e ao PCMSO.

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Impactos na saúde dos colaboradores:

  • Estresse crônico
  • Ansiedade e depressão
  • Problemas de memória e concentração
  • Tensão muscular, fadiga e outras doenças ocupacionais

Esses sintomas geram afastamentos, alta rotatividade e prejuízo à imagem e à performance da empresa.

A prevenção e o cuidado com o ambiente psicossocial são essenciais para a sustentabilidade do negócio.

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Como sua empresa deve se preparar?

Realize a Avaliação Ergonômica Preliminar com apoio técnico especializado. Quanto antes iniciar, melhor será o alinhamento dos programas obrigatórios e das ações preventivas.

Nós podemos ajudar!

Nossa equipe está pronta para conduzir esse processo de forma técnica, eficiente e alinhada com a nova legislação.

Para mais informações ligue 11 2148-6888 ou clique aqui e entre em contato por e-mail.