Riscos Psicossociais: nova exigência adiada, mas a urgência continua
Por: Admin - 26 de Maio de 2025
A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, adiou para 26 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do item 1.5 da NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que passa a incluir oficialmente os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Apesar do adiamento, o momento de agir é agora.
A preparação exige planejamento, diagnóstico e envolvimento da gestão e dos colaboradores. Deixar para a última hora pode comprometer a adequação e colocar sua empresa em risco de penalidades.
Os riscos psicossociais afetam diretamente a saúde mental e física dos trabalhadores.
O que são riscos psicossociais?
São fatores presentes no ambiente de trabalho que afetam o bem-estar emocional e social dos colaboradores. Entre eles:
- Assédio moral
- Metas abusivas ou inatingíveis
- Jornadas excessivas
- Falta de apoio ou autonomia
- Comunicação falha
- Conflitos interpessoais
Esses fatores serão identificados obrigatoriamente por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), com base nas normas NR-17 e NR-1, e integrados ao PGR e ao PCMSO.
Impactos na saúde dos colaboradores:
- Estresse crônico
- Ansiedade e depressão
- Problemas de memória e concentração
- Tensão muscular, fadiga e outras doenças ocupacionais
Esses sintomas geram afastamentos, alta rotatividade e prejuízo à imagem e à performance da empresa.
A prevenção e o cuidado com o ambiente psicossocial são essenciais para a sustentabilidade do negócio.
Como sua empresa deve se preparar?
Realize a Avaliação Ergonômica Preliminar com apoio técnico especializado. Quanto antes iniciar, melhor será o alinhamento dos programas obrigatórios e das ações preventivas.
Nós podemos ajudar!
Nossa equipe está pronta para conduzir esse processo de forma técnica, eficiente e alinhada com a nova legislação.
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