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Avaliação Ergonômica Preliminar

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) estabelece parâmetros que visam à adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente.

A norma determina a obrigatoriedade da elaboração de uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) dos postos de trabalho, que consiste em um estudo detalhado das atividades desempenhadas pelos trabalhadores. Essa avaliação engloba a análise das condições de trabalho, das tarefas executadas, das posturas adotadas, da organização do trabalho, do ambiente físico, das exigências físicas e mentais da atividade, bem como dos fatores individuais dos trabalhadores.

Com a atualização da NR-1, através da Portaria nº 1.419/2024, passou a ser obrigatória também a identificação e análise dos fatores de riscos psicossociais, como sobrecarga de trabalho, ritmo excessivo, pressões por metas, falta de controle sobre as tarefas, relações interpessoais inadequadas, assédio moral, entre outros aspectos que possam afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores.

O objetivo dessa avaliação é identificar os diversos fatores de risco que possam causar desconforto, fadiga, estresse, adoecimento físico ou mental, ou ainda contribuir para o surgimento de lesões. A partir dessa identificação, são propostas medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar tais riscos, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável, seguro, confortável e produtivo.

Vale destacar que a Avaliação Ergonômica Preliminar não se limita apenas ao ambiente físico. Ela também abrange aspectos organizacionais, como carga horária, pausas, intervalos, distribuição de tarefas e a qualidade da relação entre os trabalhadores e a gestão da empresa.

Com os resultados da AEP, é possível implementar ações efetivas de melhoria contínua nas condições de trabalho, com foco na promoção da saúde ocupacional e no bem-estar dos trabalhadores.

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