terça-feira, 6 de janeiro de 2009 centraldocumentos@centraldocumentos.com.br  

Dúvidas Freqüentes:

  1. Em que se constitui o PPRA?

  2. Como devem ser desenvolvidas as ações do PPRA?

  3. Nos termos da NR-9, que se entende por riscos ambientais?

  4. Que se entende por riscos físicos?

  5. Como a NR-9 caracteriza os agentes químicos?

  6. Que são agentes biológios?

  7. Quando deverá ser efetuada a análise global do PPRA?

  8. Quais as etapas de desenvolvimento do PPRA?

  9. Por quanto tempo devem ser mantidos os dados registrados do PPRA?

  10. Como proceder, quanto ao PPRA, quando vários empregadores realizarem atividades no mesmo local de trabalho?

  11. Que estipula a NR-9 em relação ao Mapa de Riscos ambientais?

  12. Como deve proceder a empresa quando constatada a inviabilidade da adoção de medidas de proteção coletiva?

  13. Que prevê a NR-9 em relação à utilização de EPI?

 

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  1. Em que se constitui o PPRA?

    O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na NR-7.





  2. Como devem ser desenvolvidas as ações do PPRA?

    As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.





  3. Nos termos da NR-9, que se entende por riscos ambientais?

    Para fins do PPRA, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.





  4. Que se entende por riscos físicos?

    Nos termos da NR-9, consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, temperaturas extremas, etc.





  5. Como a NR-9 caracteriza os agentes químicos?

    Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeira, fumos, gases, vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.





  6. Que são agentes biológios?

    De conformidade com a NR-9, consideram-se agentes biológicos os diversos microorganismos, tais como: bactérias, fungos, vírus, entre outros.





  7. Quando deverá ser efetuada a análise global do PPRA?

    Impõe a NR-9 que deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.





  8. Quais as etapas de desenvolvimento do PPRA?

    O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
    a) Antecipação e reconhecimento dos riscos;
    b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
    c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
    d) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
    e) Monitoramento da exposição aos riscos;
    f) Registro e Divulgação dos dados.





  9. Por quanto tempo devem ser mantidos os dados registrados do PPRA?

    Disciplina a NR-9 que os registros de dados do PPRA deverão ser mantidos, pelo empregador, por um período mínimo de 20 (vinte) anos. Convém ressaltar que, em tal período, o registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.





  10. Como proceder, quanto ao PPRA, quando vários empregadores realizarem atividades no mesmo local de trabalho?

    Prescreve a NR-9 que, sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.





  11. Que estipula a NR-9 em relação ao Mapa de Riscos ambientais?

    Estabelece a NR-9, que o conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no mapa de riscos previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em todas as suas fases.





  12. Como deve proceder a empresa quando constatada a inviabilidade da adoção de medidas de proteção coletiva?

    Estipula a NR-9 que, quando comprovada pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantaçào, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
    a) Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
    b) Utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.





  13. Que prevê a NR-9 em relação à utilização de EPI?

    Dispõe a NR-9 que a utilização de EPI no âmbito do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá considerar as normas legais e administrativas em vigor e envolver, no mínimo:
    a) Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
    b) Programa de Treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
    c) Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;
    d) Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.



 

PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7)
PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9)
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