PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO
“A empresa deverá elaborar e manter
atualizado Perfil Profissiográfico, abrangendo as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão
do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento”
. Parágrafo 4º do Art.. 58 da Lei nº 9.528 de 10/12/97.
- Elaboração do Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho – LTCAT, no âmbito de cada
estabelecimento, por setor de trabalho, envolvendo de forma pormenorizada,
a análise de projetos de novas instalações,
métodos ou processos de trabalho, ou de modificação
dos já existentes;
- Averiguação da existência de agentes nocivos
no ambiente de trabalho, mediante análise quantitativa
para o dimensionamento da exposição dos trabalhadores,
subsidiando o equacionamento das medidas de proteção
e comprovação do controle da exposição
ou inexistência dos riscos identificados;
- Utilização de aparelhos para: Intensidade Luminosa
- Luxímetro, modelo LD200, da Instrutherm; Ruído
– Decibelímetro, modelo 33-2055, da Rádio
Shack; Ruído – Dosímetro, modelo DOS 450,
da Instrutherm; Calor – Termômetro de Globo Digital,
modelo TGD-200, da Instrutherm;
- Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário,
por funcionário, abrangendo as atividades desenvolvidas
pelo trabalhador, com base em Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho – LTCAT;
- Retratação das atividades laborativas do funcionário,
na empresa, desde a sua admissão, envolvendo exposição
à agentes de risco e medidas de proteção
fornecidas;
- Manutenção do PPP por mídia
magnética ou ótica, disponível através
de disquete ou CD, ou meio digital, disponível através
de formulário eletrônico, com acesso por meio de
“nome de usuário” e “senha”, a
serem fornecidos no endereço eletrônico www.centraldocumentos.com.br,
na Internet.
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