A sétima norma regulamentadora do trabalho,
cujo título é Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional – PCMSO, estabelece a obrigatoriedade
de elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de
promoção e preservação da saúde
do conjunto dos seus trabalhadores.
Quais as modalidades de exames médicos
previstos no PCMSO?
Estabelece a NR-7 que o PCMSO deve incluir
a realização obrigatória dos seguintes
exames médicos: admissional, periódico, retorno
ao trabalho, mudança de função e demissional.
De que se compõem os exames médicos
previstos na NR-7?
Os exames médicos previstos no PCMSO
compreendem: avaliação clínica, abrangendo
anamnese ocupacional e exame físico e mental; exames
complementares, realizados de acordo com os termos especificados
na NR-7, e seus Anexos.
Quando deverá ser efetivada a
avaliação clínica no exame médico
admissional?
Segundo a NR-7, no exame médico admissional,
a avaliação clínica do trabalhador deverá
ser realizada antes que o mesmo assuma suas atividades.
Quando deverá ser efetivada a
avaliação clínica no exame médico
periódico dos trabalhadores?
No exame médico periódico, a
avaliação clínica deverá ser realizada
de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações
de trabalho que impliquem desencadeamento ou agravamento de
doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam
portadores de doenças crônicas, os exames deverão
ser repetidos a cada ano ou a intervalos menores, a critério
do médico encarregado, ou se notificado pelo agente de
fiscalização, ou ainda, como resultado de negociação
coletiva de trabalho;
b) para os demais trabalhadores: anual, quando menores de dezoito
anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade; a cada dois
anos, para os trabalhadores entre dezoito e quarenta e cinco
anos de idade.
Em relação ao exame médico
de retorno ao trabalho, qual o momento propício para a
realização da avaliação clínica?
No exame médico de retorno ao trabalho,
a avaliação clínica deverá ser realizada
obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador
ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias
por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional
ou não, ou parto.
No exame médico de mudança
de função, qual o momento propício para a
realização da avaliação clínica?
No exame médico de mudança de
função será obrigatoriamente realizado
antes da mudança de função.
Que se entende por mudança de
função, para fins de PCMSO?
Para fins da NR-7, entende-se por mudança
de função toda e qualquer alteração
de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique exposição
do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto
antes da mudança.
No tocante ao exame médico demissional,
qual o momento previsto para a realização da avaliação
clínica?
Prevê a NR-7 que o exame médico
demissional será obrigatoriamente realizado até
a data da homologação da rescisão contratual,
desde que o último exame médico ocupacional tenha
sido realizado há mais de 135 (cento e trinta e cinco)
dias, para as empresas de Grau de Risco 1 ou 2 , ou, há
mais de 90 (noventa) dias, para as empresas de Grau de Risco
3 ou 4, ressalvado porém o direito ao Delegado Regional
do Trabalho de impor a realização do exame médico
demissional, independentemente de tais prazos, se constatado
em laudo técnico, específico, potencial de risco
grave para o trabalhador no ambiente de trabalho.
Como se faz a comprovação
da realização de exames médicos ocupacionais?
Para cada exame médico realizado, de
acordo com a NR-7, o médico que o realizou emitirá
o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em duas
vias, observando-se mais o seguinte:
a) A primeira via do ASO ficará arquivada no local de
trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro
de obras, à disposição da fiscalização
do trabalho;
b) A Segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue
ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Onde deverão ser consignados
os dados pormenorizados obtidos dos exames médicos ocupacionais?
Estipula a NR-7 que os dados obtidos nos exames
médicos, incluindo avaliação clínica
e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas
deverão ser registrados em prontuário clínico
individual, que ficará sob a responsabilidade do Médico
Coordenador do PCMSO, e deverão ser mantidos por período
mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento
do trabalhador, sendo que, havendo substituição
do Médico Coordenador, os arquivos deverão ser
transferidos para seu sucessor.
Que deverá constar do Relatório
Anual do PCMSO?
Relatório Anual deverá discriminar,
por setores da empresa, o número e a natureza dos exames
médicos, incluindo avaliações clínicas
e exames complementares, estatísticas de resultados considerados
anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.
Qual a ordem preferencial a ser observada
no tocante aos atestados médicos para comprovação
de doença do empregado?
Estipula o Parágrafo 2º do artigo
6º da Lei nº 605 de 05/01/49, com a redação
dada pela Lei nº 2.751 de 26/04/56, que a doença
justificadora da ausência do empregado ao serviço
será comprovada mediante atestado médico do INSS,
e, na falta deste e sucessivamente, de médico de serviço
social do comércio ou da indústria; de médico
da empresa ou por ela designado; de médico a serviço
de repartição federal, estadual ou municipal,
incumbida de assuntos de higiene ou saúde pública;
ou, não existindo estes, na localidade em que trabalhar,
de médico de sua escolha.
É permitido ao empregador exigir
atestados de gravidez e esterilização dos empregados?
Absolutamente, não, tanto assim que
a Lei nº 9.029 de 13/04/95, publicada no DOU de 17/04/95,
expressamente proíbe a exigência de atestados de
gravidez e esterilização, e outras práticas
discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência
da relação jurídica de trabalho.
VEJA COMO É FÁCIL!
O PPP de seus funcionários estará
disponível a qualquer momento, com informações
atualizadas em tempo real. Manter sua empresa sem aborrecimentos e seus
funcionários sem problemas ficou mais fácil e seguro,
Pense nisso!
Para ver uma pequena Demonstração
do que é o PPP online, é só clicar!
No campo de usuário e senha, utilize as seguintes informações:
Usuário:DEMO
SENHA:DEMO
(Ambos em Caractere maíusculo)