quinta-feira, 20 de novembro de 2008 centraldocumentos@centraldocumentos.com.br  

 

Dúvidas Freqüentes:

  1. De que trata a Norma Regulamentadora NR-7?

  2. Quais as modalidades de exames médicos previstos no PCMSO?

  3. De que se compõem os exames médicos previstos na NR-7?

  4. Quando deverá ser efetivada a avaliação clínica no exame médico admissional?

  5. Quando deverá ser efetivada a avaliação clínica no exame médico periódico dos trabalhadores?

  6. Em relação ao exame médico de retorno ao trabalho, qual o momento propício para a realização da avaliação clínica?

  7. No exame médico de mudança de função, qual o momento propício para a realização da avaliação clínica?

  8. Que se entende por mudança de função, para fins de PCMSO?

  9. No tocante ao exame médico demissional, qual o momento previsto para a realização da avaliação clínica?

  10. Como se faz a comprovação da realização de exames médicos ocupacionais?

  11. Onde deverão ser consignados os dados pormenorizados obtidos dos exames médicos ocupacionais?

  12. Que deverá constar do Relatório Anual do PCMSO?

  13. Qual a ordem preferencial a ser observada no tocante aos atestados médicos para comprovação de doença do empregado?

  14. É permitido ao empregador exigir atestados de gravidez e esterilização dos empregados?

 

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  1. De que trata a Norma Regulamentadora NR-7?

    A sétima norma regulamentadora do trabalho, cujo título é Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.




  2. Quais as modalidades de exames médicos previstos no PCMSO?

    Estabelece a NR-7 que o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.





  3. De que se compõem os exames médicos previstos na NR-7?

    Os exames médicos previstos no PCMSO compreendem: avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados na NR-7, e seus Anexos.





  4. Quando deverá ser efetivada a avaliação clínica no exame médico admissional?

    Segundo a NR-7, no exame médico admissional, a avaliação clínica do trabalhador deverá ser realizada antes que o mesmo assuma suas atividades.





  5. Quando deverá ser efetivada a avaliação clínica no exame médico periódico dos trabalhadores?

    No exame médico periódico, a avaliação clínica deverá ser realizada de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

    a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo agente de fiscalização, ou ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

    b) para os demais trabalhadores: anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade; a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade.





  6. Em relação ao exame médico de retorno ao trabalho, qual o momento propício para a realização da avaliação clínica?

    No exame médico de retorno ao trabalho, a avaliação clínica deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.






  7. No exame médico de mudança de função, qual o momento propício para a realização da avaliação clínica?

    No exame médico de mudança de função será obrigatoriamente realizado antes da mudança de função.





  8. Que se entende por mudança de função, para fins de PCMSO?

    Para fins da NR-7, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.





  9. No tocante ao exame médico demissional, qual o momento previsto para a realização da avaliação clínica?

    Prevê a NR-7 que o exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as empresas de Grau de Risco 1 ou 2 , ou, há mais de 90 (noventa) dias, para as empresas de Grau de Risco 3 ou 4, ressalvado porém o direito ao Delegado Regional do Trabalho de impor a realização do exame médico demissional, independentemente de tais prazos, se constatado em laudo técnico, específico, potencial de risco grave para o trabalhador no ambiente de trabalho.






  10. Como se faz a comprovação da realização de exames médicos ocupacionais?

    Para cada exame médico realizado, de acordo com a NR-7, o médico que o realizou emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em duas vias, observando-se mais o seguinte:

    a) A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;

    b) A Segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.





  11. Onde deverão ser consignados os dados pormenorizados obtidos dos exames médicos ocupacionais?

    Estipula a NR-7 que os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do Médico Coordenador do PCMSO, e deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador, sendo que, havendo substituição do Médico Coordenador, os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor.





  12. Que deverá constar do Relatório Anual do PCMSO?

    Relatório Anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.





  13. Qual a ordem preferencial a ser observada no tocante aos atestados médicos para comprovação de doença do empregado?

    Estipula o Parágrafo 2º do artigo 6º da Lei nº 605 de 05/01/49, com a redação dada pela Lei nº 2.751 de 26/04/56, que a doença justificadora da ausência do empregado ao serviço será comprovada mediante atestado médico do INSS, e, na falta deste e sucessivamente, de médico de serviço social do comércio ou da indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou saúde pública; ou, não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.





  14. É permitido ao empregador exigir atestados de gravidez e esterilização dos empregados?

    Absolutamente, não, tanto assim que a Lei nº 9.029 de 13/04/95, publicada no DOU de 17/04/95, expressamente proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.


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