terça-feira, 6 de janeiro de 2009 centraldocumentos@centraldocumentos.com.br  

PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS


''Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregadores, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais...'' Item 9.1.1 NR-9.

Antecipação e reconhecimento dos riscos físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos á saúde do trabalhador, tais como ruídos, temperaturas extremas, gases, bactérias, vírus, radiações.
  • Identificação através de inspeção no ambiente de trabalho, dos fatos caracterizados como infração á legislação trabalhista para serem corrigidos, prevenindo multas e processos fiscais e judiciais instaurados contra a empresa.
  • Implantação e acompanhamento do PPRA.
  • Análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários, estabelecimento de novas metas e prioridades.

LAUDO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE (NR-15 E NR-16)

''O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional...'' Item 15.2 NR-15

''O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional...'' Item 16.2 NR-16

  • Identifica as condições ambientais de trabalho, o registro dos agentes nocivos e a conclusão de que a exposição a estes ou não prejudiciais á saúde ou á integridade física dos empregados.


LAUDO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (NR-10)

''Esta Norma Regulamentadora fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas...'' Item 10.1 NR-10

  • Busca verificar condições mínimas de segurança para os empregados que trabalham em instalações elétricas a fim de garantir o seu adequado funcionamento e a preservação da rede elétrica.

LAUDO ERGONÔMICO (NR-17)

"Para avaliar a adaptação das condições de trabalho ás características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho...'' Item 17.1.2 NR-17.

  • Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho ás características dos trabalho, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente, incluindo os aspectos relacionados ao transporte de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, ás condições ambientais do posto de trabalho e á sua organização.

MAPA DE RISCOS (NR-5)

''A CIPA terá por atribuição... identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos do processo de trabalho, com participação de maior número de trabalhadores... '' Item 5.16 NR-5

  • Técnica empregada para identificar os riscos ambientais, permitindo um diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho, objetivando estabelecer medidas preventivas de controle.

PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7)
PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9)
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