PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
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''Esta Norma Regulamentadora estabelece
a obrigatoriedade da elaboração e implementação
por parte de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregadores, do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais...'' Item 9.1.1
NR-9.
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Antecipação e reconhecimento
dos riscos físicos, químicos e biológicos existentes
nos ambientes de trabalho que de sua natureza, concentração
ou intensidade e tempo de exposição, são capazes
de causar danos á saúde do trabalhador, tais como ruídos,
temperaturas extremas, gases, bactérias, vírus, radiações.
- Identificação através
de inspeção no ambiente de trabalho, dos fatos caracterizados
como infração á legislação
trabalhista para serem corrigidos, prevenindo multas e processos
fiscais e judiciais instaurados contra a empresa.
- Implantação e acompanhamento do
PPRA.
- Análise global do PPRA para avaliação
do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários,
estabelecimento de novas metas e prioridades.
LAUDO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
(NR-15 E NR-16)
''O exercício de trabalho em condições
de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção
de adicional...'' Item 15.2 NR-15
''O exercício de trabalho em condições
de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção
de adicional...'' Item 16.2 NR-16
- Identifica as condições ambientais
de trabalho, o registro dos agentes nocivos e a conclusão
de que a exposição a estes ou não prejudiciais
á saúde ou á integridade física dos
empregados.
LAUDO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
(NR-10)
''Esta Norma Regulamentadora fixa as condições
mínimas exigíveis para garantir a segurança
dos empregados que trabalham em instalações elétricas...''
Item 10.1 NR-10
- Busca verificar condições mínimas
de segurança para os empregados que trabalham em instalações
elétricas a fim de garantir o seu adequado funcionamento
e a preservação da rede elétrica.
LAUDO ERGONÔMICO (NR-17)
"Para avaliar a adaptação das condições
de trabalho ás características psicofisiológicas
dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise
ergonômica do trabalho...'' Item 17.1.2 NR-17.
- Visa estabelecer parâmetros que permitam
a adaptação das condições de trabalho
ás características dos trabalho, de modo a proporcionar
conforto, segurança e desempenho eficiente, incluindo os
aspectos relacionados ao transporte de materiais, ao mobiliário,
aos equipamentos, ás condições ambientais
do posto de trabalho e á sua organização.
MAPA DE RISCOS (NR-5)
''A CIPA terá por atribuição...
identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa
de riscos do processo de trabalho, com participação
de maior número de trabalhadores... '' Item 5.16 NR-5
- Técnica empregada para identificar os
riscos ambientais, permitindo um diagnóstico da situação
de segurança e saúde no trabalho, objetivando estabelecer
medidas preventivas de controle.
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